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Artigo 11, Inciso III da Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

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Art. 11

A declaração de que trata o art. 7º, inclusive a retificadora ou a complementar, será ineficaz quando:

I

apresentada por quem não for o sujeito passivo das obrigações tributárias eventualmente resultantes das operações referentes aos atos ou negócios jurídicos declarados;

II

omissa em relação a dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico;

III

contiver hipótese de falsidade material ou ideológica; e

IV

envolver interposição fraudulenta de pessoas.

Art. 11, III da Medida Provisória 685 /2015