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Artigo 3º da Medida Provisória nº 681 de 10 de Julho de 2015

Altera a Lei n º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei n

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Art. 3º

A Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45 (...) § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. § 2 º O total de consignações facultativas de que trata o § 1 º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 681 /2015