Artigo 9º, Inciso II da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo, com base nos objetivos da correção monetária, autorizado a baixar instruções:
I
que forem necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória aos empreendimentos em fase de construção, implantação ou pré-operacionais e aos bens vinculados às provisões técnicas de sociedades seguradoras e companhias de capitalização;
II
relativas a outras situações especiais, bem como em relação a operações efetuadas entre pessoas jurídicas coligadas, controladoras e controladas, sob controle comum ou associadas por qualquer forma.