Artigo 8º da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se exercício da correção o período entre o último balanço corrigido e o balanço a corrigir.