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Artigo 8º da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se exercício da correção o período entre o último balanço corrigido e o balanço a corrigir.

Art. 8º da Medida Provisória 68 /1989