Artigo 75 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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