JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os lucros ou dividendos pagos ou creditados por conta de resultado de período-base ainda não encerrado serão registrados em conta redutora do patrimônio líquido, cujo saldo será corrigido monetariamente na forma desta Medida Provisória.

Art. 7º da Medida Provisória 68 /1989