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Artigo 68 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 68

Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos à atualização monetária.

Art. 68 da Medida Provisória 68 /1989