Artigo 54, Inciso IV da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:
I
ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;
II
ao cedente, quando pessoa jurídica;
III
ao cessionário, pessoa jurídica, quando o cedente for pessoa física;
IV
ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.