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Artigo 54, Inciso I da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 54

A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:

I

ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;

II

ao cedente, quando pessoa jurídica;

III

ao cessionário, pessoa jurídica, quando o cedente for pessoa física;

IV

ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.

Art. 54, I da Medida Provisória 68 /1989