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Artigo 34 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 34

O valor do imposto será expresso em BTN Fiscal, calculado mediante a multiplicação da base de cálculo, convertida em BTN Fiscal nos termos do artigo anterior, pela alíquota aplicável.

Art. 34 da Medida Provisória 68 /1989