Artigo 29 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A correção monetária de que trata esta Medida Provisória será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.