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Artigo 29 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 29

A correção monetária de que trata esta Medida Provisória será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.

Art. 29 da Medida Provisória 68 /1989