Artigo 24 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O saldo do lucro inflacionário acumulado, depois de deduzida a parte computada na determinação do lucro real, será transferido para o período-base seguinte.