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Artigo 13 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 13

Se o registro do imobilizado não satisfizer ao disposto no artigo anterior, os bens baixados serão considerados como os mais antigos nas contas em que estiverem registrados.

Art. 13 da Medida Provisória 68 /1989