Artigo 13 da Medida Provisória nº 68 de 14 de Junho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Se o registro do imobilizado não satisfizer ao disposto no artigo anterior, os bens baixados serão considerados como os mais antigos nas contas em que estiverem registrados.