Artigo 4º da Medida Provisória nº 677 de 27 de Outubro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.