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Artigo 2º da Medida Provisória nº 677 de 22 de Junho de 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

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Art. 2º

O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente.

Art. 2º da Medida Provisória 677 /2015