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Artigo 2º da Medida Provisória nº 673 de 31 de Março de 2015

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

O registro de que trata o art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º da Medida Provisória 673 de 31 de Março de 2015