Artigo 4º da Medida Provisória nº 672 de 24 de Março de 2015
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
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