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Artigo 4º da Medida Provisória nº 672 de 24 de Março de 2015

Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 672 de 24 de Março de 2015