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Artigo 36 da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

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Art. 36

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36 da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015