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Artigo 34, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

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Art. 34

Serão exigidas:

I

a partir da entrada em vigor desta Medida Provisória, as condições previstas nos incisos I a VII do caput do art. 4 º ; e

II

a partir de 1 º de janeiro de 2016, as condições previstas:

a

nos incisos VIII a X do caput do art. 4 º ;

b

no parágrafo único do art. 4 º , e

c

no art. 5 º .

Art. 34, II, b da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015