Artigo 34, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Serão exigidas:
I
a partir da entrada em vigor desta Medida Provisória, as condições previstas nos incisos I a VII do caput do art. 4 º ; e
II
a partir de 1 º de janeiro de 2016, as condições previstas:
a
nos incisos VIII a X do caput do art. 4 º ;
b
no parágrafo único do art. 4 º , e
c
no art. 5 º .