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Artigo 30 da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

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Art. 30

Aplicam-se a todas entidades desportivas previstas no parágrafo único do art. 13 da Lei n º 9.615, de 1998 , o disposto nos art. 26 a art. 29.

Art. 30 da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015