Artigo 30 da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aplicam-se a todas entidades desportivas previstas no parágrafo único do art. 13 da Lei n º 9.615, de 1998 , o disposto nos art. 26 a art. 29.