JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Rescindido o parcelamento:

I

será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos geradores; e

II

será deduzido do valor referido no inciso I o valor correspondente às antecipações e prestações extintas.

Art. 19 da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015