Artigo 15, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem parcelados nos termos desta Medida Provisória serão automaticamente convertidos em renda para o FGTS após aplicação das reduções para pagamento ou parcelado.
Parágrafo único
No caso previsto no caput , deve o juiz determinar à Caixa Econômica Federal que proceda à emissão da guia própria e providencie sua quitação com os valores depositados.