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Artigo 15, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

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Art. 15

Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem parcelados nos termos desta Medida Provisória serão automaticamente convertidos em renda para o FGTS após aplicação das reduções para pagamento ou parcelado.

Parágrafo único

No caso previsto no caput , deve o juiz determinar à Caixa Econômica Federal que proceda à emissão da guia própria e providencie sua quitação com os valores depositados.

Art. 15, Parágrafo Único da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015