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Artigo 13 da Medida Provisória nº 671 de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

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Art. 13

Ao parcelamento de que trata esta Seção , não se aplica o disposto no § 1 º do art. 3 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no § 10 do art. 1 º da Lei n º 10.684, de 30 de maio de 2003 .

Art. 13 da Medida Provisória 671 de 19 de Março de 2015