Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 669 de 26 de Fevereiro de 2015
Sem eficácia - Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II
a partir de 1º de maio de 2015, quanto aos arts. 3º e 4º ; e
III
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.