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Artigo 1º da Medida Provisória nº 669 de 26 de Fevereiro de 2015

Sem eficácia - Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

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Art. 1º

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "

Art. 1º da Medida Provisória 669 /2015