JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 667 de 2 de Janeiro de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 35.236.206.062,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e seis mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo II.

Art. 2º da Medida Provisória 667 /2015