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Artigo 1º da Medida Provisória nº 667 de 2 de Janeiro de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 667 /2015