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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 665 de 30 de dezembro de 2014

Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

sessenta dias após sua publicação quanto às alterações dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, estabelecidas no art. 1º e ao inciso III do caput do art. 4º ;

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º ;

III

na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Art. 3º, II da Medida Provisória 665 /2014