Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 665 de 30 de dezembro de 2014
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
sessenta dias após sua publicação quanto às alterações dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, estabelecidas no art. 1º e ao inciso III do caput do art. 4º ;
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º ;
III
na data de sua publicação, para os demais dispositivos.