Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 664 de 30 de dezembro de 2014
Teto para impressão Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a
§§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e
b
arts.2º , 4º e alíneas "a" e "d" do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória ;
II
quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e
III
no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.