JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 664 de 30 de dezembro de 2014

Teto para impressão Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:

a

§§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e

b

arts.2º , 4º e alíneas "a" e "d" do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória ;

II

quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e

III

no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º, I, a da Medida Provisória 664 /2014