Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 664 de 30 de dezembro de 2014
Teto para impressão Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a
§§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e
b
arts.2º , 4º e alíneas "a" e "d" do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória ;
II
quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e
III
no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.