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Artigo 4º da Medida Provisória nº 664 de 30 de dezembro de 2014

Teto para impressão Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

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Art. 4º

A Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 664 /2014