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Artigo 1º da Medida Provisória nº 663 de 19 de dezembro de 2014

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

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Art. 1º

A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 663 /2014