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Artigo 2º da Medida Provisória nº 657 de 13 de Outubro de 2014

Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.