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Artigo 56 da Medida Provisória nº 656 de 7 de Outubro de 2014

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências.

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Art. 56

Ficam revogados:

I

imediatamente, os arts. 44 a 53 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e

II

a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 52, o § 2º do art. 18 e o art.18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Art. 56 da Medida Provisória 656 /2014