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Artigo 3º da Medida Provisória nº 656 de 7 de Outubro de 2014

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 8º (...)

§ 12º

(...) XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI. (...)" (NR) "Art. 28 (...) XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI. (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 656 /2014