Medida Provisória nº 655 de 25 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2014

Anexo

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

5.400.000.000

Operações Especiais

12 694

0902 00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

5.400.000.000

12 694

0902 00IG 6503

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)

5.400.000.000

F

5

0

90

0

300

4.900.000.000

F

5

0

90

0

329

500.000.000

TOTAL – FISCAL

5.400.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.400.000.000