Medida Provisória nº 655 de 25 de Agosto de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2014