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Medida Provisória nº 655 de 25 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2014

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 5.400.000.000 Operações Especiais 12 694 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES 5.400.000.000 12 694 0902 00IG 6503 Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) 5.400.000.000 F 5 0 90 0 300 4.900.000.000 F 5 0 90 0 329 500.000.000 TOTAL – FISCAL 5.400.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.400.000.000

Medida Provisória nº 655 de 25 de Agosto de 2014