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Artigo 10º da Medida Provisória nº 65 de 28 de Agosto 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá ao Ministro de Estado da Justiça decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Medida Provisória.