Artigo 3º da Medida Provisória nº 65 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 5.000.000,00, para as situações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.