JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 65 de 6 de Junho de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 5.000.000,00, para as situações que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 65 /1989