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Artigo 2º da Medida Provisória nº 648 de 3 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 2º

A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 1º Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. (...) § 3º Em casos excepcionais de interesse público, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República poderá flexibilizar, por tempo determinado, o horário da retransmissão prevista na alínea "e" do caput. " (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 648 /2014