Artigo 4º da Medida Provisória nº 647 de 28 de Maio de 2014
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica. (...) (NR) Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005.