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Artigo 4º da Medida Provisória nº 645 de 5 de Maio de 2014

Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.

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Art. 4º

O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro poderá suspender a ampliação autorizada no art. 1º caso constate a interrupção das consequências dos desastres de que trata aquele artigo.

Art. 4º da Medida Provisória 645 /2014