Artigo 4º da Medida Provisória nº 645 de 5 de Maio de 2014
Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro poderá suspender a ampliação autorizada no art. 1º caso constate a interrupção das consequências dos desastres de que trata aquele artigo.