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Artigo 3º da Medida Provisória nº 645 de 5 de Maio de 2014

Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.

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Art. 3º

As despesas de que trata esta Medida Provisória ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras destinadas a essa modalidade.