Artigo 1º da Medida Provisória nº 645 de 5 de Maio de 2014
Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.