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Artigo 1º da Medida Provisória nº 645 de 5 de Maio de 2014

Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.

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Art. 1º

Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.

Art. 1º da Medida Provisória 645 /2014