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Artigo 5º da Medida Provisória nº 644 de 30 de Abril de 2014

Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.