Artigo 2º da Medida Provisória nº 644 de 30 de Abril de 2014
Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XV - (...) h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014; e i) R$ 1.868,22 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2015; (...)" (NR)