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Artigo 10º da Medida Provisória nº 64 de 26 de Agosto 2002

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

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Art. 10º

O Poder Executivo, por proposta do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, editará os atos necessários à regulamentação desta Medida Provisória, da Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 , e da Lei nº 10.438, de 2002 , no que couber.

Art. 10º da Medida Provisória 64 de 26 de Agosto 2002