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Artigo 2º da Medida Provisória nº 64 de 5 de Junho de 1989

Dá nova redação aos artigos 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da União.