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Artigo 2º da Medida Provisória nº 639 de 21 de Março de 2014

Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.